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LEI ORDINÁRIA Nº 4589, 24 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

 Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 381.026,46 (trezentos e oitenta e um mil, vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0701.1236100251.048 - Aquisição de Equipamentos para Escolas Municipais de Ensino Fun-

                                       damental

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -5041- .............................. R$        58.313,44

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -332- ................................ R$          4.000,00

 

0701.1236100262.056 - Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental

3.3.90.30 - Material de Consumo -342- ........................................................ R$           5.000,00

 

0701.1236500242.051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil

3.3.90.30 - Material de Consumo -6269- ...................................................... R$         13.713,02

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

0901.1030100362.087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psi-

                                       cológica em Unidades de Saúde

3.3.90.30 - Material de Consumo -531- ......................................................... R$      300.000,00

                                                          TOTAL..................................................R$      381.026,46

 

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior,  serão cobertos com superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, excesso de arrecadação e redução de dotações, a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0701.1236100262.056 - Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica -339- ................... R$          9.000,00

 

Superávit Financeiro recurso vinculado 1161 (PAR4053/2012-EDUC.) ........ R$       55.390,89

Superávit Financeiro recurso vinculado 1194 (PAR TC 201400353) ............. R$       13.077,92

 

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 1161 (PAR4053/2012-EDUC.) .. R$         2.922,55

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 1194 (PAR TC 201400353) ....... R$            635,10

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 4510 (PAB FIXO) ...................... R$     300.000,00

                                                            TOTAL ................................................R$     381.026,46    

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2017.

 

 

 

                   GUIDO HOFF,

                  Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 24 de outubro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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