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LEI ORDINÁRIA Nº 4588, 17 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

       Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) para os dispêndios do Município com a promoção da XXV Mostra de Teatro Escolar,  para atendimento das despesas com premiação, aluguel, decoração, sonorização, impressos, recreação, certificados, serviços de terceiros Pessoa Jurídica e/ou  Pessoa Física e material de consumo.

 

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

                   Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2017.

 

 

               GUIDO HOFF,

                  Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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