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LEI ORDINÁRIA Nº 5127, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 15/12/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.127, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 - Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 1.204,04, e dá outras providências.
LEI Nº 5.127, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 1.204,04, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 1.204,04 (um mil, duzentos e quatro reais e quatro centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
 
0701.1236500242.051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (xxxx) ………... R$        1.163,30
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (xxxx) ………... R$             40,74
                                                                TOTAL ............................................ R$        1.204,04    
 
Art. 2º Os créditos de que trata os artigo anterior,  serão cobertos com a utilização de recursos oriundos do superávit financeiro, bem como, do excesso de arrecadação, em recursos vinculados, a seguir especificados:
Superávit Financeiro recurso vinculado 1187 (FNDE/Brasil Carinhoso) …… R$        1.140,52
Superávit Financeiro recurso vinculado 1175 (FNDE/Manut. Ed. Infantil) ….. R$            40,55
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 1187 (FNDE/Brasil Carinhoso) .. R$           22,78
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 1175 (FNDE/Manut. Ed. Infantil) .R$            0,19
                                                              TOTAL ............................................  R$        1.204,04    
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de dezembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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