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LEI COMPLEMENTAR Nº 70, 01 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020.

Dá nova redação ao inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de  2007 e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: 

           Art. 1o O inciso IV, do Art. 13, da Lei Complementar no 006, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 8,80% (oito vírgula oitenta por cento) no decorrer do exercício de 2020 até o ano de 2051.” 
         Art. 2o As alíquotas alteradas pelo Art. 1o desta Lei aplicar-se-ão às contribuições incidentes a contar do primeiro dia do mês seguinte ao transcurso do prazo nonagesimal.
         Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    

 


Gabinete do Prefeito, 1º de setembro de 2020.


GUIDO HOFF, 
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de setembro de 2020.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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