ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2020
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA aos servidores, efetivos ou comissionados, empregados públicos, estagiários ou contratados, a observância da presente Ordem de Serviço.
Art. 1º Os Secretários Municipais e os Dirigentes máximos das entidades da administração pública adotarão, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), escala de revezamento das jornadas de trabalho dos servidores, dispensando-os, se necessário, do comparecimento presencial, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço público, bem como sem prejuízo de suas remunerações ou bolsas-auxílio.
Paragrafo único. Permanecem inalterados os serviços essenciais:
I - saúde pública, serviços médicos e assistenciais;
II - dispensação de medicamentos;
III - captação, tratamento e abastecimento de água;
IV - captação e tratamento de esgoto e lixo;
V - serviços relacionados à política pública de assistência social;
VI - conselho tutelar;
VII - construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas;
VIII - serviços de administração de necrópoles;
IX - vigilância;
X - transporte e uso de veículos oficiais;
XI - fiscalização;
XII - serviços ligados a serviços essenciais.
Art. 2º Durante o sistema de revezamento de jornada de trabalho, os servidores, deverão desempenhar suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de trabalho remoto, no intuito de evitar aglomerações em salas e locais de circulação comum, dentre outros.
Art. 3º Fica dispensada a utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade, devendo ser realizada apenas por meio do crachá de identificação funcional ou outra forma a ser estabelecida pela chefia imediata dos órgãos ou entidades públicas.
Art. 4º Ficam suspensos os prazos de:
I - sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
II - interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal;
III - atendimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação;
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar desta data.
Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito.
Ato | Ementa | Data |
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