LEI Nº 5.092, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a contratar Atendente de Consultório Dentário e Cirurgião-Dentista 40 horas, em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Atendente de Consultório Dentário, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a contratar 01 (um) Cirurgião-Dentista - 40 horas, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação para as funções temporárias de Atendente de Consultório Dentário e Cirurgião-Dentista - 40 horas, bem como, as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de junho de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.