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Obs: LEI Nº 5.094, DE 30 DE JUNHO DE 2020 - Autoriza excepcionalmente a prorrogação dos contratos de Agente Redutor de Danos, em caráter temporário e de excepcional interesse público e dá outras providências.
LEI Nº 5.094, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação dos contratos de Agente Redutor de Danos, em caráter temporário e de excepcional interesse público e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação dos contratos para as funções temporárias de Agente Redutor de Danos, autorizados pela Lei nº 4.914, de 30 de julho de 2019, em caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de junho de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Professor Área I – Educação Infantil; e 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação dos contratos administrativos temporários de Nº RH – 082/2021; Nº RH – 085/2021; Nº RH – 086/2021 e Nº RH – 097/2022, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) Atendente de Consultório Dentário, em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências.