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DECRETO Nº 6438, 16 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
DECRETO Nº 6.438, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Abre créditos especiais no montante de R$ 53.590,00, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.085, de 16 de junho de 2020,
D E C R E T A:

Art. 1º São abertos créditos especiais no montante de R$ 53.590,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e noventa reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB
0702.1236500242.154 – Manutenção da Pré-Escola com recursos do FUNDEB – 40%
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais (7738) …………………………. R$         390,00
0702.1236500242.187 – Manutenção das EMEIS com recursos do FUNDEB – 40%
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais (7739) …………………………. R$      3.200,00

ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
1001.0824100432.121 – Manutenção dos Grupos e Atividades da Terceira Idade
3.3.90.32 – Material, Bem e Serviço p/ Distribuição Gratuita (7740) ………..  R$    50.000,00
                                                  TOTAL ..................................................R$    53.590,00
                             
Art. 2º Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com as reduções de dotações, bem como, com a utilização de recursos oriundos do excesso de arrecadação, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB    
0702.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil    
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (396) ……………... R$   3.590,00
                 
Excesso de arrecadação recurso vinculado 1242 (SJCDH – Res. 05/2020 CEI).. R$ 50.000,00   
                                                                 TOTAL..................................................R$  53.590,00
                                                                                                                                                        
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2020.

                    GUIDO HOFF,
                  Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de junho de 2020.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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