DECRETO Nº 6.437, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 11.896,61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.976, de 12 de novembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º
- São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 11.896,61 (onze mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
05.01.04.127.0008.2.020 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 9.500,00 |
06.02.25.752.0012.2.027 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1119 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 1.005,43 |
90.90.28.846.0000.0.006 |
3.3.20.93.00.00.00 |
1232 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 1.391,18 |
Art. 2º
- Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2020 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), bem como, é utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 1.005,43 (um mil, cinco reais e quarenta e três centavos) e o excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.391,18 (um mil, trezentos e noventa e um reais e dezoito centavos), totalizando R$ 11.896,61 (onze mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
13.01.13.392.0059.2.139 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 9.500,00 |
Superávit Financeiro Recurso Vinculado 1119 (CIP) |
R$ 1.005,43 |
Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 1232 (Pav. Cipriano Oliv. Tr II) |
R$ 1.391,18 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de junho de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
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