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LEI ORDINÁRIA Nº 5085, 16 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
LEI Nº 5.085, DE 16 DE JUNHO DE 2020.


Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 53.590,00, e dá outras providências.


GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 53.590,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e noventa reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB
0702.1236500242.154 – Manutenção da Pré-Escola com recursos do FUNDEB – 40%
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais (xxxx) …………………………. R$         390,00

0702.1236500242.187 – Manutenção das EMEIS com recursos do FUNDEB – 40%
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais (xxxx) …………………………. R$      3.200,00

ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
1001.0824100432.121 – Manutenção dos Grupos e Atividades da Terceira Idade
3.3.90.32 – Material, Bem e Serviço p/ Distribuição Gratuita (xxxx) ………..  R$    50.000,00
                              TOTAL ..................................................R$    53.590,00
                             
Art. 2º Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com as reduções de dotações, bem como, com a utilização de recursos oriundos do excesso de arrecadação, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0702 – FUNDEB    
0702.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil    
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (396) …………… R$      3.590,00
                 
Excesso de arrecadação recurso vinculado 1242 (SJCDH – Resolução 05/2020
CEI) ……………………………………………………………...……………. R$    50.000,00
                                                 TOTAL ................................................. R$     53.590,00 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2020.

 

                    GUIDO HOFF,
                  Prefeito Municipal.




REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de junho de 2020.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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