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LEI ORDINÁRIA Nº 5084, 16 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
LEI Nº 5.084, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a contratar Auxiliar de Educação e Professor de Área I – Educação Infantil, em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) Auxiliares de Educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Paragrafo Único. As especificações exigidas para a contratação para a função temporária de Auxiliar de Educação, bem como, as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um Professor de Área 1 – Educação Infantil, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Paragrafo Único. As especificações exigidas para a contratação para a função temporária de Professor de Área 1 – Educação Infantil, bem como, as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho, as que constam na Lei nº 2.397/2003 e alterações, que trata do Quadro do Magistério Municipal, para cargos de igual denominação.

Art. 3º Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2020.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.



REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de junho de 2020.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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