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ORDENS DE SERVIÇO Nº 2, 21 DE MAIO DE 2020
Em vigor
ORDEM DE SERVIÇO No 002/2020

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Resolução n.º 963/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINA a todos os agentes públicos, a observância da presente Ordem de Serviço.

             Art. 1º Os agentes públicos (servidores efetivos, contratados, cargos de confiança, secretários municipais, cargos eletivos) ficam obrigados a apresentação de declaração de bens e rendas, com indicação das fontes que constituem o seu patrimônio no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em cada exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo. 

            Art. 2° Os agentes públicos referidos no Art. 1o entregarão anualmente ao setor de Recursos Humanos – RH, de forma virtual, pelo site www.veracruz.rs.gov.br, na aba Servidor, Declaração de Renda/Bens, a declaração abrangendo rendimentos, imóveis, veículos, semoventes, joias, depósitos bancários, ações e quotas de sociedade comerciais ou civis, títulos de crédito, certificado de depósitos lastreados em dinheiro ou metais preciosos, aplicações financeiras que, no País ou no exterior, constituam, separadamente, o patrimônio do declarante e de seus dependentes e quaisquer outros papéis ou bens que possam ser expressados em moeda, descritos sucintamente, à semelhança do exigido pela Receita Federal, com menção de seu valor de aquisição ou de mercado, devidamente atualizado à data de 31 de dezembro do ano anterior a  sua apresentação, podendo ser a reprodução da Declaração Anual de Bens e Rendas, entregue à Receita Federal.

            Art. 3° A declaração deverá ser enviada pelo agente público até 31 de maio de cada ano, sendo necessário que o mesmo concorde com o termo de veracidade disposto no momento do envio. 
Paragrafo único. Excepcionalmente neste exercício, a declaração deverá ser assinada e datada pelo declarante na data de entrega, devendo a mesma ocorrer até 31 de julho de 2020, considerando ainda que a Receita Federal do Brasil, prorrogou para 30 de junho o prazo final para a entrega das declarações do imposto de renda das pessoas físicas referentes ao ano-base de 2019.

            Art. 4° O Setor de Recursos Humanos é o órgão responsável pelo seu recebimento e arquivamento.

            Art. 5° O servidor que descumprir o estabelecido nesta Ordem de Serviço, estará sujeito à penalidade disciplinar cabível.

            Art. 6° Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar desta data, revogando a Ordem de Serviço nº 001/2015.
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2020.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.



 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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