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DECRETO Nº 6346, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Em vigor

DECRETO No 6.346, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

Aprova o “Loteamento Residencial Reserva dos Becker” e dá outras providências.

                                               
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XVIII do artigo 47, da Lei Orgânica,

DECRETA:


                      Art. 1º Fica aprovado o loteamento com as seguintes características:
 1 - IDENTIFICAÇÃO
1.1      - Empreendedor: Rech Loteamentos e Incorporações Ltda. CNPJ nº 07.589.672/0001-23;
1.2 - Proprietários da área loteada: Verena Finger-CPF 638.435.100-59 e seu marido Zelito Finger-CPF 401.882.560-91, Harri Armindo Becker-CPF 161.187.310-04 e sua mulher Maria Julita Becker-CPF 769.878.410-04 e Alzira Theisen-CPF 977.544.200-15 e seu marido Albano Francisco Theisen-CPF 120.700.250-04;  Rovena Baumgarten-CPF 958.594.460-04 e seu marido Paulo José Baumgarten-CPF 296.117.929-72, Claudete Hoffmann-CPF 535.149.800-63 e seu marido Lotario Hoffmann-CPF 186.707.1470-34, Neusa Fengler-CPF 401.852.220-72 e seu marido Claudério Luiz Fengler-CPF 447.974.350-20;
1.3    -  Localização: Rua Eduardo Zinn e outras;
1.4    -  Matrícula: 8.855 - Registro de Imóveis de Vera Cruz;
1.5    -  Município: Vera Cruz, RS;
1.6 -  Projetista: Construtora e Urbanizadora Rech Ltda - CREA 49.272;

2 - PROJETO URBANÍSTICO
2.1     -   Área Total Loteada: 199.540,62 m2;
2.2     -  Área de Lotes: 84.433,46 m2;
2.3     -  Área do Sistema Viário: 30.302,78 m2;
2.4     - Área do Sistema de Recreação Pública: 13.215,33 m2;
2.5    -  Área de Equipamentos Comunitários: 6.936,66 m2;
2.6    -  Estação de Tratamento de Esgotos – ETE: 595,00 m2;
2.7    -  Área de Preservação Permanente – APP (1 e 2): 5.547,04 m2;
2.8    -  Área Remanescente: 58.510,35 m2; 
2.9    -  N° de Lotes: 200 (duzentos);
2.10    -  Finalidade: residencial;
2.11 - Foram mantidas  as  áreas  de  preservação  permanente  em  suas condições naturais;
2.12  - Somente estará autorizado o corte de vegetação nativa, com alvará de corte emitido pelo DEFAP;
2.13 - Licença de Instalação (LI)  nº 2/2019, Fornecida  pelo  DEMA-VC,  pelo protocolo nº 1.843, de 03/06/2019;
                       
3 - TRATAMENTO DE ESGOTOS
3.1 - O tratamento de esgotos domésticos deverá ser coletivo, de acordo com as Leis Municipais, com a L.I. e de conformidade com as NBR 7229/93 e 13969/97;
 3.2 - O sistema deverá ser de separador absoluto;
3.3 - A licença de instalação é parte integrante deste decreto e deverá ser obedecida em todos os seus itens;                    
    
4 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
As obras de infra-estrutura serão executadas pelo proprietário, que são as seguintes:
4.1    -  Demarcação de quadras, lotes e demais áreas;
4.2 - Abertura das vias  de  comunicação, com  medidas  lineares  e  angulares em conformidade com o projeto urbanístico aprovado, com a devida base, sub-base e pavimentação, podendo a mesma ser de pedra regular(paralelepípedos), bloquetes ou asfalto a quente,  colocação de meio-fio e bocas de lobo;
4.3 - Execução do sistema de abastecimento público de  água,  da  rede  de esgoto pluvial, da rede de esgoto sanitário, estação de tratamento de esgoto, da rede de eletrificação e de iluminação pública, com colocação de luminárias do tipo LED de 80W, completas com braço, reator, fotocélula e tela protetora, em estrita conformidade com os projetos e memoriais aprovados por esta Prefeitura Municipal e a concessionária de energia responsável;
4.4 – Para fins de receber a ligação permanente de água, será exigida a execução de uma adutora de água tratada, de DN 150mm, desde o seu fim na av. Kunibert Haas, onde tem uma pressão de serviço de 30Mcam, até o início do atual loteamento, em uma distância de 410,00m, devendo a mesma ser levada até o fim do empreendimento e também ser dotada de hidrante de DN 100mm, para atendimento ao Decreto nº 37.312/97 e NBR 5.667. Também será executada uma adutora de DN 50mm para abastecimento da rede distribuidora, que também será executada pelo empreendedor, para futuras interligações à rede principal de água e, a cada 100,00 m da adutora, deverá ser colocado um marco de concreto, georeferenciado, com uma altura de 1,00 m, para futuras ligações,  devendo todas as obras serem executadas sob a supervisão do SEMAE.  
4.5 -  O suprimento de  energia  elétrica será feito pela RGE Sul Distribuidora  
Gaúcha de Energia S.A.  

                        Art. 2º É fixado o prazo de 02 (dois) anos para a execução e implantação do “Loteamento Reserva dos Becker”, após o recebimento da comunicação do Registro de Imóveis,  conforme arts. 24 a 27, da  Lei nº 2896/06 e alterações.  

                        Art. 3º Na implantação do loteamento, o proprietário observará as normas de proteção ao meio ambiente e de preservação à cobertura vegetal, de conformidade com a legislação pertinente e a licença de instalação do DEMA Municipal.

                        Art. 4º Os proprietários darão em caução para garantia da execução das obras de infraestrutura os seguintes terrenos: lotes de nºs.10 a 13, da quadra 466; lotes de nºs. 06 a 09, da quadra 467; lotes de nºs. 10 a 13, da quadra 469; lotes de nºs. 07 a 09, da quadra 471; lotes de nºs. 01 a 04, da quadra 473; lotes de nºs. 19 a 21, da quadra 475 e lotes de nºs. 09 a 12, da quadra 477, estando a liberação de licenças de construção nos demais lotes e da caução dos lotes condicionada a completa execução das obras previstas nos artigos anteriores.

                       Art. 5º  Fica revogado o Decreto nº 6.157, de 19 de junho de 2019.

                       Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 21 de fevereiro de 2020.


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.




REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE, 21 de fevereiro de 2020.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.                        
                        
                                                                            

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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