LEI Nº 5.018, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o ressarcimento ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município autorizado a realizar o ressarcimento ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, acrescido de juros à razão de 1% (um por cento) ao mês e da correção apurada pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM da Fundação Getúlio Vargas, os valores despendidos, a título de pagamento dos benefícios acessórios como auxílio-reclusão, salário-família, licença saúde e licença gestante, com recursos do Fundo de Previdência Social do Município, realizados a partir de 13/11/2019, vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.