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LEI ORDINÁRIA Nº 5018, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Em vigor

LEI Nº 5.018, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Autoriza o ressarcimento ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e dá outras providências.


GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: 

       Art. 1º Fica o Município autorizado a realizar o ressarcimento ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, acrescido de juros à razão de 1% (um por cento) ao mês e da correção apurada pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM da Fundação Getúlio Vargas, os valores despendidos, a título de pagamento dos benefícios acessórios como auxílio-reclusão, salário-família, licença saúde e licença gestante, com recursos do Fundo de Previdência Social do Município, realizados a partir de 13/11/2019, vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019.
     
       Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

         Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2020.




GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.





REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2020.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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