DECRETO Nº 6.338, 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre as Escolas Municipais de difícil acesso e/ou difícil provimento e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, combinado com o artigo 18, da Lei n.º 2397, 03 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o ano de 2020, que os professores lotados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Escolas Municipais de Educação Infantil que atendam o disposto no Art. 18, da Lei n.º 2.397, 03 de dezembro de 2003, farão jus a uma gratificação incidente sobre seu vencimento básico, a saber:
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 6.052, 18 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de fevereiro de 2020.
MARCOS IVAN DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.