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DECRETO Nº 6336, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Em vigor

DECRETO No 6.336, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

Aprova o “Loteamento Residencial Imigrante” e dá outras providências.

                                               
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XVIII do artigo 47, da Lei Orgânica,

DECRETA:

                        Art. 1º Fica aprovado o loteamento com as seguintes características:

                      1- IDENTIFICAÇÃO

 1.1  - Empreendedor: Hoff Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ nº 03.759.681.0001-64;
 1.2 - Proprietários da área loteada: Olando Rieck – CPF nº 016.360.900-44 e sua mulher Neli Rieck – CPF nº 466.165.780-20, Lisete Teresinha Back – CPF nº 297.182.360-15 e seu marido Danilo René Back – CPF nº 241.130.850-72, Jorge Antonio Loebens – CPF nº 465.908.890-15 e sua mulher Gládis Eichner Loebens – CPF nº 638.433.580-87, Sandra Isabel Loebens – CPF nº 655.224.270-00, José Luiz Loebens – CPF nº 369.624.570-49 e sua mulher Dulce Elisabeta Swarowsky – CPF nº 489.662.740-72, João Carlos Loebens – CPF nº 421.825.730-20 e sua mulher Jucelia Ferreira Loebens – CPF nº 669.168.600-49;
1.3    -  Localização: Rua Thomaz Gonzaga e outras;
1.4    -  Matrícula: 9.701 - Registro de Imóveis de Vera Cruz;
1.5    – Finalidade: Residencial;
1.6 -  Município: Vera Cruz, RS;
1.7 -  Projetista: Ruhmo Topografias e Projetos - CREA 110.212.

                        2 - PROJETO URBANÍSTICO
2.1     -  Área Total Loteada: 49.339,58 m²;
2.2     -  Área de Lotes: 29.834,97 m²;
2.3     -  Área do Sistema Viário: 13.069,83 m²;
2.4     -  Área Verde: 2.256,13m²;
2.5      - ETE: 368,46 m2;
2.5    -  Área de Equipamentos Comunitários: 3.810,19m²;
2.6    -  N° de Lotes: 58 (cinquenta e oito);
2.7    -  Finalidade: residencial;
2.8 - Foram mantidas as áreas de preservação permanente em suas condições naturais;
2.9  - Somente estará autorizado o corte de vegetação nativa, com alvará de corte emitido pelo DEFAP
 2.10 - Licença de Instalação (LI)  nº 03/2017, Fornecida  pelo  DEMA-VC,  pelo protocolo nº 89/2017, de 07/04/2017;
                       
                        3 - TRATAMENTO DE ESGOTOS                      
3.1 - O tratamento de esgotos domésticos deverá ser coletivo, de acordo com as Leis Municipais, com a L.I. e de conformidade com as NBR 7229/93 e 13969/97;
3.2 - O sistema deverá ser de separador absoluto;
3.3 - A licença de instalação é parte integrante deste decreto e deverá ser obedecida em todos os seus itens;                    
    
                            4 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
                            As obras de infra-estrutura serão executadas pelo proprietário, que são as seguintes:
4.1    -  Demarcação de quadras, lotes e demais áreas;
4.2 - Abertura das vias de comunicação, com medidas lineares e angulares em conformidade com o projeto urbanístico aprovado, com a devida base, sub-base e pavimentação, podendo a mesma ser de pedra regular(paralelepípedos), bloquetes ou asfalto a quente,  colocação de meio-fio e bocas de lobo;
4.3 - Execução do sistema de abastecimento público de água, da rede de esgoto pluvial e colocação de tubulação com diâmetro de 200 cm do Arroio Maria Bonita até a rua Thomaz Gonzaga para interligação à tubulação existente, da rede de esgoto sanitário, estação de tratamento de esgoto,  da rede de eletrificação e de iluminação pública, com colocação de luminárias do tipo LED de 80W, completas com braço, reator, fotocélula e tela protetora, em estrita conformidade com os projetos e memoriais aprovados por esta Prefeitura Municipal e a concessionária de energia responsável;
4.4 – Para fins de receber a ligação permanente de água, será exigida a execução de uma adutora de água tratada, de DN 100mm, com ligação executada na rua Tiradentes esquina com a rua Norberto Otto Wild, onde tem uma pressão de serviço de 30Mcam, até o início do atual loteamento, em uma distância de 312,45m, para posterior ligação na rede distribuidora do loteamento e também ser dotada de hidrante de DN 100mm, para atendimento ao Decreto nº 37.312/97 e NBR 5.667. A adutora de DN 50mm para abastecimento da rede distribuidora no loteamento, também será executada pelo empreendedor, devendo todas as obras serem executadas sob a supervisão do SEMAE.  
4.5 -  O suprimento de energia elétrica será feito pela RGE SUL  Distribuidora  
Gaúcha de Energia S.A.

                        Art. 2º É fixado o prazo de 02 (dois) anos para a execução e implantação do “Loteamento Residencial Imigrante”, após o recebimento da comunicação do Registro de Imóveis, conforme arts. 24 a 27, da Lei nº 2896/06 e alterações.  

                        Art. 3º Na implantação do loteamento, o proprietário observará as normas de proteção ao meio ambiente e de preservação à cobertura vegetal, de conformidade com a legislação pertinente e a licença de instalação do DEMA Municipal.

                        Art. 4º Os proprietários darão em caução os terrenos compostos dos lotes de nºs. 022 a 031 da quadra “A”, como garantia da execução das obras de infraestrutura, estando a liberação de licenças de construção nos demais lotes e da caução dos lotes condicionada a completa execução das obras previstas nos artigos anteriores.

                        Art. 5º  Fica revogado o Decreto nº 6.103, de 08 de abril de 2019.

                       Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2020.

 

GUDO HOFF,

Prefeito Municipal.




REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de fevereiro de 2020.


MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.

                                                                            

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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