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DECRETO Nº 6335, 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 6.335, DE 13 DE FEVEREIRO de 2020.

Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Educação, revoga o Decreto nº 6.073, de 20 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n.º 2.992, de 11 de setembro de 2007, alterada pela Lei nº 3.701, de 02 de abril de 2012 e Lei n.º 4.197, de 23 de junho de 2015,

DECRETA :

                     Art. 1º São nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação de Vera Cruz- CME,  a partir desta data, conforme segue:

I – Representantes do Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação:
Titular –Márcia Beatriz Gabe/ Suplente –  Micheli Katiani Rech 
Titular - Cristina Helena Senra Arend Rabuske/Suplente – Mariani Ines Stoeckel

II – Representantes Rede Municipal de Ensino, contemplando educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial, indicados por seus pares:
Ensino Fundamental: Titular – Marisa Zelina Dalmaso Lubini / Suplente – Tânia Marisa Jost 
Educação Infantil: Titular –Rosemere Bohnem/Suplente - Tânia Suzana Reinke Witt
Educação Especial: Titular – Cristiane Kaercher/Suplente – Elisa Cerentine
EJA: Titular - Jorge Backes/Suplente – Joceli Rech

III – Representantes da Rede Estadual de Ensino no Município, indicados por seus pares:
Titular – Clair Tornquist/Suplente – Evandra Bolfe Zanella Machado

IV – Representantes da Rede Privada de Ensino no Município, indicados por seus pares:
Titular – Claudia Heinen Freitas Beck/Suplente – Tania Marli Cruz Eichwald

V – Representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais:
 Titular: Daniele Elis Stoeckel/ Sandra Cristina Machado

                Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, respeitado o disposto no Art. 3º, caput e § 1º, da  Lei n.º 2992, de 11 de setembro de 2007.

                Art. 3° Fica revogado o Decreto n.º  6.073, de 20 de fevereiro de 2019

               Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
                             Gabinete do Prefeito, 13 de fevereiro de 2020. 


GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de fevereiro de 2020.


MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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