LEI No 5.017, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza a concessão de isenção de Taxas de Licenciamento Ambiental e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1° Fica o Município autorizado a conceder a isenção de Taxas de Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), à Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2° Fica autorizado ao Poder Executivo todos os demais atos pertinentes ao implemento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2020.
MARCOS IVAN DOS SANTOS, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.