DECRETO Nº 6.331, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 4.617, de 08 de janeiro de 2018 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecida a adesão do município de VERA CRUZ à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios custeados e disponibilizados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Data do sorteio |
Prêmio |
Prêmio |
Maio de 2020 |
1º Prêmio – em dinheiro 2º Prêmio – em dinheiro 3º Prêmio – em dinheiro 4º Prêmio – em dinheiro |
1º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Junho de 2020 |
1º Prêmio – em dinheiro 2º Prêmio – em dinheiro 3º Prêmio – em dinheiro 4º Prêmio – em dinheiro |
1º Prêmio – R$ 1.000,00 (um mil reais) 2º Prêmio – R$ 1.000,00 (um mil reais) 3º Prêmio – R$ 500,00 (quinhentos reais) 4º Prêmio – R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Julho de 2020 |
1º Prêmio – em dinheiro 2º Prêmio – em dinheiro 3º Prêmio – em dinheiro 4º Prêmio – em dinheiro |
1º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Agosto de 2020 |
1º Prêmio – em dinheiro 2º Prêmio – em dinheiro 3º Prêmio – em dinheiro 4º Prêmio – em dinheiro |
1º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Setembro de 2020 |
1º Prêmio – em dinheiro 2º Prêmio – em dinheiro 3º Prêmio – em dinheiro 4º Prêmio – em dinheiro |
1º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Outubro de 2020 |
1º Prêmio – em dinheiro 2º Prêmio – em dinheiro 3º Prêmio – em dinheiro 4º Prêmio – em dinheiro |
1º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Novembro de 2020 |
1º Prêmio – em dinheiro 2º Prêmio – em dinheiro 3º Prêmio – em dinheiro 4º Prêmio – em dinheiro |
1º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 2º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 3º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 4º R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Dezembro de 2020 |
1º Prêmio – em dinheiro 2º Prêmio – em dinheiro 3º Prêmio – em dinheiro 4º Prêmio – em dinheiro 5º Premio – em dinheiro 6º Premio – em dinheiro |
1º R$ 1.000,00 (um mil reais) 2º R$ 1.000,00 (um mil reais) 3º R$ 1.000,00 (um mil reais) 4º R$ 1.000,00 (um mil reais) 5º R$ 500,00 (quinhentos reais) 6º R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Art. 2o Os prêmios devem ser retirados em até 90 (noventa) dias da data da homologação do respectivo sorteio, no prédio sede da Prefeitura, sito a Av. Nestor Frederico Henn, 1645, Centro, com o Sr. Marcos Ivan dos santos, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, contatos podem ser realizados através do e-mail [email protected] e pelo telefone(51) 3718 12 22, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
Art. 3o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
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