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LEI ORDINÁRIA Nº 5015, 15 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.015, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 - Autoriza a abertura de créditos suplementares

LEI Nº 5.015, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
 
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 193.724,74, e dá outras providências.
 
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 193.724,74 (cento e noventa e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
0701.1236100232.046 - Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental         
3.3.90.30 - Material de Consumo -7240- ...................................................... R$       100.000,00
0701.1236100251.048 - Aquisição de Equipamentos para Escolas Municipais de Ensino Fundamental
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -332- ............................... R$         30.755,44
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -7238- ............................. R$         32.526,38
0701.1236500241.044 - Aquisição de Equipamentos para Escolas Municipais de Educação Infantil
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -7239- ............................. R$         30.442,92
TOTAL ............................................  R$       193.724,74    
 
Art. 2º Os créditos de que trata os artigos anteriores,  serão cobertos com as reduções de dotações, bem como, com a utilização de recursos oriundos do superávit financeiro em recursos vinculados, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS.
0701.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental        
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -339- ................. R$    13.000,00
0701.1236100262.056 - Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental                                                           
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -345- .................. R$     30.000,00
0701.1236500232.047 - Manutenção da Alimentação Escolar em Escolas Infantis
3.3.90.30 - Material de Consumo -357- .......................................................... R$     87.755,44                                                          
Superávit Financeiro recurso vinculado 1161 (PAR 4053/2012-EDUCAÇÃO .... R$         62.969,30
TOTAL ............................................  R$       193.724,74    
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         
 
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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