Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5014, 15 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.014, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 - Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores inativos e pensionistas do Município

LEI Nº 5.014, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
 
Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores inativos e pensionistas do Município beneficiados pela redação do art. 40, § 8º, da Constituição Federal e dá outras providências.
                     
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º Fica o Município de Vera Cruz autorizado a reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2020, com o percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), os valores dos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Município beneficiados pelo art. 40, § 8º, da Constituição Federal, determinada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, determinada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Parágrafo único. A base de cálculo para a revisão de que trata este artigo serão os proventos percebidos no mês de dezembro de 2019.  
 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2020.
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos e tabelas necessárias ao implemento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
 
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
  
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 15398, 01 DE ABRIL DE 2024 Concede aposentadoria por tempo de contribuição 01/04/2024
PORTARIAS Nº 15364, 08 DE MARÇO DE 2024 Concede aposentadoria para servidor 08/03/2024
PORTARIAS Nº 15350, 05 DE MARÇO DE 2024 Concede aposentadoria por tempo de contribuição 05/03/2024
PORTARIAS Nº 15349, 04 DE MARÇO DE 2024 Concede aposentadoria por implemento de idade 04/03/2024
PORTARIAS Nº 15273, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede aposentadoria por tempo de contribuição 01/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5014, 15 DE JANEIRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5014, 15 DE JANEIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.