LEI Nº 5.014, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores inativos e pensionistas do Município beneficiados pela redação do art. 40, § 8º, da Constituição Federal e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município de Vera Cruz autorizado a reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2020, com o percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), os valores dos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Município beneficiados pelo art. 40, § 8º, da Constituição Federal, determinada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, determinada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Parágrafo único. A base de cálculo para a revisão de que trata este artigo serão os proventos percebidos no mês de dezembro de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2020.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos e tabelas necessárias ao implemento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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