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LEI ORDINÁRIA Nº 5009, 14 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.009, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 - Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual dos Secretários Municipais de Vera Cruz

LEI Nº 5.009, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
 
Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual dos Secretários Municipais de Vera Cruz e dá outras providências.
 
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
      
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual do subsídio  dos Secretários do Município de Vera Cruz, no percentual total e capitalizado de 7,31% (sete vírgula trinta e um por cento), escalonado da seguinte forma: 3,00% (três por cento) no mês de janeiro, passando o subsidio do Secretário Municipal a ser de R$ 8.394,05 (Oito mil, trezentos e noventa e quatro reais com cinco centavos), e 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) no mês de abril, passando a ser de R$ 8.745,30 (Oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais com trinta centavos).
Parágrafo Único. A base de cálculo são os vencimentos fixados na Lei nº 4.820 de 15 de janeiro de 2019.
 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2020.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2020.
 
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2020. 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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