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LEI ORDINÁRIA Nº 5008, 14 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
Obs: LEI Nº 5.008, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 - Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores

LEI Nº 5.008, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
 
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º  Fica autorizada a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores do Município de Vera Cruz, fixado pelo art. 2º da Lei nº 4.299, de 12 de janeiro de 2016, em atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, no percentual total e capitalizado de 7,31% (sete vírgula trinta e um por cento), escalonado da seguinte forma: 3,00% (três por cento) no mês de janeiro, passando o subsidio a ser de R$ 5.315,78 (cinco mil, trezentos e quinze reais com setenta e oito centavos), e 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) no mês de abril, passando a ser de R$ 5.538,22 (cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais com vinte e dois centavos).
 
Art. 2º  Fica autorizada a revisão geral anual do subsídio do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Vera Cruz, fixado pelo art. 2º da Lei nº 4.299, de 12 de janeiro de 2016, em atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, de 7,31% (sete vírgula trinta e um por cento), escalonado da seguinte forma: 3,00% (três por cento) no mês de janeiro, passando o subsidio do Presidente da Câmara De Vereadores a ser de R$ 7.973,66 (sete mil, novecentos e setenta e três com sessenta e seis centavos), e 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) no mês de abril, passando a ser de R$ 8.307,31 (oito mil, trezentos e sete reais com trinta e um centavos).
Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2020.
 
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2020.
 
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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