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LEI ORDINÁRIA Nº 5007, 14 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
Obs: LEI  Nº 5.007, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 - Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito do Município de Vera Cruz

LEI  Nº 5.007, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
 
Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito do Município de Vera Cruz e dá outras providências.
 
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º  Fica autorizada a revisão geral anual do subsídio  do Prefeito do Município de Vera Cruz, no percentual total e capitalizado de 7,31% (sete vírgula trinta e um por cento), escalonado da seguinte forma: 3,00% (três por cento) no mês de janeiro, passando o subsidio do Prefeito a ser de R$ 17.612,05 (Dezessete mil, seiscentos e doze reais e cinco centavos), e 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) no mês de abril, passando a ser de R$ 18.349,02 (Dezoito mil, trezentos e quarenta e nove reais e dois centavos).
 
Art. 2º  Fica autorizada a revisão geral anual do subsídio  do Vice-Prefeito do Município de Vera Cruz, no percentual total e capitalizado de 7,31% (sete vírgula trinta e um por cento), escalonado da seguinte forma: 3,00% (três por cento) no mês de janeiro, passando o subsidio do Vice Prefeito a ser de R$ 10.437,60 (Dez mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), e 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) no mês de abril, passando a ser de R$ 10.874,36 (Dez mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
Parágrafo Único. A base de cálculo são os vencimentos fixados na Lei nº 4.819 de 15 de janeiro de 2019.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2020.
 
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2020.
                                             
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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