GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Será concedido pagamento de décimo terceiro (13º) ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Vera Cruz-RS.
Art. 2o Até o dia 20 de dezembro de cada ano, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu subsídio mensal.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando autorizado o pagamento referente ao ano de 2017.
Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.