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LEI ORDINÁRIA Nº 4946, 17 DE SETEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.946, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.  
                        
                Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Técnica com a empresa Eliseu Kopp & Cia. Ltda. e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:                                 
 
                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome do Município, termo de Cooperação Técnica com a empresa Eliseu Kopp & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 93.315.190/0001-17, com sede na rua Ernesto Wild, 2100, nesta cidade de Vera Cruz,  visando a instalação, em caráter unicamente experimental, de equipamentos de controle de trânsito e segurança pública, junto à Praça José Bonifácio.
                   Parágrafo único. Constituem-se os equipamentos de 01 (um) “Totem de Segurança” e 05 (cinco) câmeras de Vídeomonitoramento.

                   Art. 2º - A instalação e manutenção dos equipamentos, ferramentas e suprimentos  de que trata esta Lei será feita gratuitamente pela empresa, não cabendo ao Município qualquer ônus de instalação e ou manutenção. 

                   Art. 3º - o Município cederá postes de iluminação, postes auxiliares, braços de semáforo, energia elétrica e serviço de internet com conexão “Wi-Fi”.
                   Parágrafo único. O Município responsabilizar-se-á pelo ressarcimento do valor dos equipamentos descritos no parágrafo único do art. 1º, em caso de roubo/furto, vandalismo, avaria ou extravio.

                   Art. 4º - A autorização para a instalação dos equipamentos será pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 
 
                Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

                   Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento do Município ou de créditos adicionais.

                   Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

                                                                Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2019. 

                                                                                          GUIDO HOFF,
                                                                                         Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de setembro de 2019.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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