LEI Nº 4.944, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza ceder fração de terreno à Sociedade de Atiradores de Vera Cruz e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município autorizado a ceder à SOCIEDADE DE ATIRADORES DE VERA CRUZ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.269.044/0001-33, uma fração de terreno com área de 2.600,00 m2 (40,00 m x 65,00 m), parte do imóvel maior de propriedade do Município de Vera Cruz, que situa-se na rua Júlio Wild, próximo à Estação de Tratamento de Água - ETA, constante na matrícula nº 32.565 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul.
Parágrafo único. O prazo da cedência será de 60 (sessenta) meses.
Art. 2º O benefício concedido no Art. 1o é considerado como incentivo para o desenvolvimento de atividades de promoção do esporte e conscientização na utilização de armas de fogo e proporcionar aos órgãos de Segurança Publica, lugar adequado para treinamentos, cursos de formação e capacitação, bem como proporcionar que os agentes de Segurança Pública possam manter-se treinados na prática do tiro e utilização do armamento particular devidamente registrado e o utilizado pelas forças policiais no combate à criminalidade.
Art. 3º Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de setembro de 2019.
MARCOS IVAN DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.