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LEI ORDINÁRIA Nº 4942, 03 DE SETEMBRO DE 2019
Em vigor


LEI Nº 4.942, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.

Autoriza ceder fração de terreno ao Grupo Escoteiro Vera Cruz – 72/RS e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:                                                                                       

Art. 1o Fica o Município autorizado a ceder ao GRUPO ESCOTEIRO VERA CRUZ - 72/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.551.031/0001-07, uma fração de terreno com área de 700,00 m2 (20,00 m x 35,00 m), parte do imóvel maior de propriedade do Município de Vera Cruz, que situa-se anexo ao Ginásio Municipal Adroaldo Hickmann, junto ao Parque de Eventos, rua Carlos Wild (fundos), constante na matrícula nº 2.368 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.
Parágrafo único. O prazo da cedência será de 60 (sessenta) meses.
    
Art. 2o Fica o Município autorizado a conceder ao GRUPO ESCOTEIRO VERA CRUZ - 72/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.551.031/0001-07, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Limpeza Pública, da Taxa de Coleta de Lixo, das Taxas de Licenciamento para Construção e da Tarifa de Água e Esgoto. 
 § 1º O prazo da isenção será de 60 (sessenta) meses.
 § 2º A isenção da tarifa de água e esgoto é limitada a 15 m3 (quinze metros cúbicos) mensais.
 § 3º O consumo excedente de água e esgoto deverá ser pago no mês seguinte ao da ocorrência.

Art. 3o Os benefício concedidos nos Arts. 1o e 2º são considerados como incentivo para o desenvolvimento de atividades de capacitação, acompanhamento e atendimento de crianças e jovens, visando sua autonomia, segurança e dignidade para o exercício da cidadania, podendo firmar parcerias para oferecer atendimento em outras áreas, como oficinas e grupos de convivência.

Art. 4o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2019.

GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de setembro de 2019.


MARCOS IVAN DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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