Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6217, 02 DE SETEMBRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 6.217, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 35.300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR R$

06.01.17.512.0018.2.035

3.3.90.30.00.00.00

1

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 8.000,00

09.01.10.301.0036.2.087

3.3.90.30.00.00.00

4500

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 5.000,00

09.01.10.303.0038.2.084

3.3.30.32.00.00.00

40

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DIST. GRATUITA

R$ 9.000,00

12.01.27.812.0057.2.129

3.3.90.93.00.00.00

1

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

R$ 5.000,00

13.01.13.392.0059.2.140

3.3.90.39.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 2.000,00

13.01.13.392.0059.2.185

3.3.90.32.00.00.00

1

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DIST. GRATUITA

R$ 300,00

13.01.13.392.0059.2.185

3.3.90.39.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 6.000,00

 

Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 26.300,00 (vinte seis mil e trezentos reais), bem como, é utilizado excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), totalizando R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos reais), a seguir:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR

09.01.10.301.0036.2.087

3.1.90.04.00.00.00

4500

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

R$ 5.000,00

13.01.13.392.0059.2.140

3.3.90.37.00.00.00

1

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

R$ 2.000,00

90.90.28.843.0000.0.001

3.2.90.21.00.00.00

1

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

R$ 19.300,00

Excesso de arrecadação recurso vinculado 040 (ASPS)

R$ 9.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2019.

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de setembro de 2019.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6217, 02 DE SETEMBRO DE 2019
Código QR
DECRETO Nº 6217, 02 DE SETEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.