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DECRETO Nº 6211, 27 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 6.211, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 8.564,13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$  8.564,13 (oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e treze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR R$

07.03.12.365.0024.2.051

3.3.90.30.00.00.00

20

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 3.000,00

08.01.20.606.0029.2.074

3.3.90.14.00.00.00

1

DIÁRIAS - CIVIL

R$ 4.000,00

10.02.08.244.0041.1.113

4.4.90.52.00.00.00

1179

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 60,27

10.02.08.244.0041.1.113

4.4.90.52.00.00.00

1218

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 1.503,86

 

Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), bem como, é utilizado superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 1.564,13 (um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e treze centavos), totalizando R$ 8.564,13 (oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e treze centavos), a seguir:

PROGRAMA DE TRABALHO

CATEGORIA ECONÔMICA

 

FONTE

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA

VALOR

07.03.12.361.0025.2.052

3.3.90.33.00.00.00

20

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

R$ 500,00

07.03.12.361.0025.2.052

3.3.90.92.00.00.00

20

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

R$ 100,00

07.03.12.365.0024.2.051

3.3.90.36.00.00.00

20

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF

R$ 500,00

07.03.12.365.0024.2.051

3.3.90.40.00.00.00

20

SERVIÇOS DE TECNOL. DA INFORMAÇÃO E COMUM. - PJ

R$ 1.000,00

07.03.12.365.0024.2.051

3.3.90.92.00.00.00

20

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

R$ 100,00

07.03.12.367.0027.2.060

3.1.90.11.00.00.00

20

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

R$ 800,00

08.01.20.122.0028.1.053

4.4.90.30.00.00.00

1

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 100,00

08.01.20.122.0028.1.053

4.4.90.39.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

R$ 100,00

08.01.20.122.0028.2.062

3.3.90.33.00.00.00

1

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

R$ 400,00

08.01.20.122.0028.2.063

3.3.90.30.00.00.00

1

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 200,00

08.01.20.122.0028.2.063

3.3.90.36.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF

R$ 270,00

08.01.20.122.0028.2.063

3.3.90.39.00.00.00

1

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ

R$ 200,00

08.01.20.606.0029.1.058

4.4.90.52.00.00.00

1

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 1.730,00

08.01.20.608.0033.1.056

4.4.90.52.00.00.00

1

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 1.000,00

Superávit Financeiro em Recurso Vinculado 1179 (Feas/Fundo a Fundo)

R$ 60,27

Superávit Financeiro em Recurso Vinculado 1218 (Feas/Cras Prot. Soc. Básica)

R$ 1.503,86

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.

 

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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