LEI No 4.939, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza a contratação excepcional e temporária de Visitador do PIM e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) cargos de VISITADORES DO PIM em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2o As especificações exigidas para a contratação da função temporária do cargo de VISITADOR DO PIM, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho, são as que constam na Lei n.º 931/91 e alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 3o Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.