LEI N° 4.938, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É desafetado como bem de uso especial o imóvel destinado à construção de um prédio de alvenaria para Escola Municipal, passando para bem dominical, da fração de terras, situada em Linha Ferraz, zona rural do Município de Vera Cruz, com área superficial de 690,82 m2 (seiscentos e noventa metros e oitenta e dois decímetros quadrados), com as dimensões, divisas e confrontações seguintes: Norte, 20,80 m (vinte metros e oitenta centímetros) com a estrada geral para Vera Cruz; Sul, 9,70 m (nove metros e setenta centímetros) com terras de Baldoino Schmidt; Leste, 43,20 m (quarenta e três metros e vinte centímetros) com terras de Baldoino Schmidt; Oeste, 47,40 m (quarenta e sete metros e quarenta centímetros) com terras de Anselmo Iserhard, matriculada sob nº 10.539, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.