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LEI ORDINÁRIA Nº 4935, 27 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

LEI No 4.935, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 250.000,00, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 - Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
06.01.1751200182.034– Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água 
3.3.90.32 –MateriaL, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita (6877) Rec 1210.............R$   102.000,00
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100362.087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Medica, Odontológica e 
                                        Psicológica em Unidades de Saúde
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -543- Rec 4500...R$      148.000,00
                                                                                                    TOTAL.........  R$       250.000,00     

Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela utilização das reduções de verbas, superávit financeiro do exercício anterior, e excesso de arrecadação, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901. 103010036.2.087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Medica, Odontológica e 
                                         Psicológica em Unidades de Saúde
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -5568.................  R$       30.000,00
Superávit Financeiro em Recurso Vinculado 1210 (Prot. das Águas)..............R$      102.000,00
Excesso de Arrecadação em Recursos Vinculado 4500 (Custeio At. Básica)  R$      118.000,00
                                                                                                       TOTAL.......  R$      250.000,00     

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                       Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
 

                             GUIDO HOFF,
                            Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2019.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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