DECRETO Nº 6.207, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 4.703,85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 4.703,85 (quatro mil, setecentos e três reais e oitenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
|
06.01.08.244.0014.2.030 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 2.203,85 |
12.01.27.812.0057.2.128 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 2.500,00 |
Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor total R$ 4.703,85 (quatro mil, setecentos e três reais e oitenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
06.01.04.122.0011.2.026 |
3.3.90.33.00.00.00 |
1 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$ 282,53 |
06.01.04.122.0011.2.026 |
3.3.90.92.00.00.00 |
1 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
R$ 100,00 |
06.01.06.182.0016.1.023 |
4.4.90.52.00.00.00 |
1 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 500,00 |
06.01.08.244.0014.2.030 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 1.321,32 |
12.01.04.122.0056.1.091 |
4.4.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 100,00 |
12.01.04.122.0056.1.091 |
4.4.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 100,00 |
12.01.04.122.0056.1.091 |
4.4.90.52.00.00.00 |
1 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 1.000,00 |
12.01.04.122.0056.2.126 |
3.3.90.14.00.00.00 |
1 |
DIÁRIAS - CIVIL |
R$ 500,00 |
12.01.04.122.0056.2.126 |
3.3.90.33.00.00.00 |
1 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$ 300,00 |
12.01.04.122.0056.2.127 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 100,00 |
12.01.04.122.0056.2.127 |
3.3.90.36.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF |
R$ 300,00 |
12.01.27.812.0057.2.128 |
3.3.90.36.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF |
R$ 100,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.