DECRETO Nº 6.205, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 15.302,88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 4.781, de 30 de outubro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 15.302,88 (quinze mil, trezentos e dois reais e oitenta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
|
06.01.17.512.0018.1.025 |
4.4.90.52.00.00.00 |
1023 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 2.302,88 |
06.01.27.813.0013.2.028 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 500,00 |
10.02.08.244.0040.2.099 |
3.3.90.36.00.00.00 |
1156 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF |
R$ 3.500,00 |
10.02.08.244.0041.2.175 |
3.3.90.14.00.00.00 |
1156 |
DIÁRIAS - CIVIL |
R$ 1.200,00 |
13.01.13.392.0059.2.185 |
3.3.90.32.00.00.00 |
1 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DIST. GRATUITA |
R$ 5.000,00 |
13.01.23.695.0053.2.054 |
3.3.90.39.00.00.00 |
1 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
R$ 2.800,00 |
Art. 2º - Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, fica reduzido, no orçamento de 2019 do Município de Vera Cruz, o valor de R$ 8.636,00 (oito mil, seiscentos e trinta e seis reais), bem como, é utilizado superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 6.382,48 (seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos) e excesso de arrecadação, no valor de R$ 284,40 (duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), totalizando R$ 15.302,88 (quinze mil, trezentos e dois reais e oitenta e oito centavos), a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
04.01.04.122.0007.1.012 |
4.4.90.52.00.00.00 |
1023 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 10,00 |
12.01.27.812.0057.1.096 |
4.4.90.51.00.00.00 |
1 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 1.000,00 |
12.01.27.812.0057.2.128 |
3.1.90.04.00.00.00 |
1 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
R$ 7.300,00 |
13.01.13.392.0059.1.102 |
4.4.90.52.00.00.00 |
1023 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 326,00 |
Superávit Financeiro em Recurso Vinculado 1023 (Alienação de Bens) |
R$ 1.682,48 |
|||
Superávit Financeiro em Recurso Vinculado 1156 (IGD Suas) |
R$ 4.700,00 |
|||
Excesso de Arrecadação em Recurso Vinculado 1023 (Alienação de Bens) |
R$ 284,40 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.