LEI No 4.930, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 300,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Mun.de Vereadores e Órgãos Subordinados
0101.0103100012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas -14-........................................ R$ 300,00
TOTAL...................................................R$ 300,00
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução de dotação, a seguir especificada:
ÓRGÃO: 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Mun.de Vereadores e Órgãos Subordinados
0101.0103100012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -5- ........................... R$ 300,00
TOTAL...................................................R$ 300,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.