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LEI ORDINÁRIA Nº 4929, 20 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

LEI No 4.929, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Dá nova redação a objetivo e inclui ação em programa do Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, da Lei Orçamentária para o Exercício de 2019, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 3.000.000,00, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 5.000.000,00 e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: 

Art. 1o O Objetivo do Programa 0007 – Administração Geral, constante no anexo Programas Validados por Macroobjetivos, do Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4547, de 15/08/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Manter o controle dos atos de pessoal, do patrimônio público, do almoxarifado, elaboração dos processos licitatórios, disponibilizar informações ao cidadão, contratação, aperfeiçoamento e qualificação dos servidores, aquisição de equipamentos, implantação de sistema de geração de energia fotovoltaica, ampliação dos sistemas de telefonia, prestar assistência ao servidor, desenvolvimento de softwares e demais serviços gerais da administração, produzindo informações gerenciais para tomada de decisões, concessão de auxílio-alimentação aos servidores”.  

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0007 – Administração Geral no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4547, de 15/08/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, aprovada pela Lei nº 4.774, de 09/10/2018, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2019, aprovada pela Lei nº 4.781, de 30/10/2018, conforme segue: "AÇÃO 1.151 – Implantação de Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica; unidade responsável: Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados; produto: equipamentos adquiridos; unidade de medida: un.; Valor: R$ 3.000.000,00”. 

Art. 3o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0401.2575200071.151 – Implantação de Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente -xxxx- FR 1233 ............. R$    3.000.000,00
                                  TOTAL ....................................... R$   3.000.000,00     
                       

Art. 4o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0401.0412200071.012 – Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Administração
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -xxxx- FR 1233................ R$      100.000,00
ÓRGÃO: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0501.0412300101.014 – Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Planej.e Finanças
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -xxxx- FR 1233................ R$      100.000,00
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1545100171.024 – Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51 – Obras e Instalações -xxxx- FR 1233............................................ R$   4.600.000,00
0601.1751200181.025 – Aquisição de Equipamentos para Sistema de Abastecimento de Água
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -xxxx- FR 1233................ R$      100.000,00
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal da Saúde
0901.1030100361.070 – Aquisição de Veículos para Atendimento a Saúde
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -xxxx- FR 1233................ R$      100.000,00
                                 TOTAL .......................................  R$   5.000.000,00     

Art. 5o Os créditos de que tratam os artigos 3º e 4º,  serão cobertos pela Operação de Crédito encaminhada junto a Caixa Econômica Federal – CEF Finisa: 
Recurso vinculado 1233 (Op. Crédito/CEF Finisa) ....................................... R$   8.000.000,00
                                               TOTAL ............................................... R$    8.000.000,00

Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 7o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2019.

 
                    GUIDO HOFF,
                  Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de agosto de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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