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LEI ORDINÁRIA Nº 4927, 20 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

LEI  No 4.927, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
 

Fixa limite de despesas para a participação do Campeonato Regional de Futebol de Campo do Vale do Rio Pardo e dá outras providências. 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o dispêndio do Município para a participação do Campeonato Regional de Futebol de Campo do Vale do Rio Pardo, edição de 2019, para atendimento das seguintes despesas: a) Aquisição de material esportivo: bolas, cronômetros, redes; b) Material de primeiros socorros; c) Premiação, medalhas e troféus; d) Arbitragem; e) Divulgação; f) Material de expediente; g) Material de Consumo; h) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); i) Locação de equipamentos e materiais.

  Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2019 ou de créditos adicionais.
                                    
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2019.


              GUIDO HOFF, 
                Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de agosto de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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