LEI No 4.924, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, na Lei Orçamentária para o Exercício de 2019, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 23.043,80, autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 60.000,00 dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0036 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4547, de 15/08/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, aprovada pela Lei nº 4.774, de 09/10/2018, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2019, aprovada pela Lei nº 4.781, de 30/10/2018, conforme segue: "AÇÃO 1.150 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Caps e Capsij; unidade responsável: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE; produto: equipamentos adquiridos; unidade de medida: un.; Valor: R$ 15.300,00”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 23.043,80 (vinte e três mil, quarenta e três reais e oitenta centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
0901.1030200361.150- Aquisição de Equipamentos para Caps e Capsij
4.4.90.30 – Material de Consumo - xxxx- FR 040........................................R$ 100,00
4.4.90.39 – Outros Serv. de Terceiros- PJ – xxxx - FR 040...........................R$ 100,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente -xxxx- FR 040 .............. . R$ 15.100,00
0901.1030200362.182 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF – xxxx – FR 4504....................R$ 7.643,80
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF – xxxx- FR 040........................R$ 100,00
TOTAL ...................................... R$ 23.043,80
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100382.083 – Manutenção do Programa Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço P/Distrib.Gratuita – 4306..................R$ 60.000,00
TOTAL ....................................R$ 60.000,00
Art. 4o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos com a redução de dotações e com superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100361.070 - Aquisição de Veículos para Atendimento à Saúde
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -514- ................................ R$ 15.400,00
0901.1030100372.081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Família
3.1.90.11 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – 5887.........................R$ 60.000,00
Superávit Financeiro – Recurso 4900 (EDUCAÇÃO EM SAÚDE) que se transfere
para o recurso 4504 (Custeio GESTÃO SUS) ................................................. R$ 7.643,80
TOTAL..................................... R$ 83.043,80
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.