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LEI ORDINÁRIA Nº 4924, 13 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

LEI No 4.924, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, na Lei Orçamentária para o Exercício de 2019, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 23.043,80, autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 60.000,00 dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0036 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar no Plano Plurianual para os Exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4547, de 15/08/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, aprovada pela Lei nº 4.774, de 09/10/2018, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2019, aprovada pela Lei nº 4.781, de 30/10/2018, conforme segue: "AÇÃO 1.150 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Caps e Capsij; unidade responsável: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE; produto: equipamentos adquiridos; unidade de medida: un.; Valor: R$ 15.300,00”. 

Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 23.043,80 (vinte e três mil, quarenta e três reais e oitenta centavos), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
0901.1030200361.150- Aquisição de Equipamentos para Caps e Capsij
4.4.90.30 – Material de Consumo -  xxxx- FR 040........................................R$               100,00
4.4.90.39 – Outros Serv. de Terceiros- PJ – xxxx - FR 040...........................R$               100,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente -xxxx- FR 040 .............. . R$         15.100,00
                        
0901.1030200362.182 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF – xxxx – FR 4504....................R$        7.643,80
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF – xxxx- FR 040........................R$           100,00
                                                                       TOTAL ...................................... R$      23.043,80

  Art. 3o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100382.083 – Manutenção do Programa Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço P/Distrib.Gratuita – 4306..................R$          60.000,00
                                                                      TOTAL ....................................R$          60.000,00

                  Art. 4o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos com a redução de dotações e com superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100361.070 - Aquisição de Veículos para Atendimento à Saúde
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -514- ................................ R$     15.400,00

0901.1030100372.081 – Manutenção de Unidades de Saúde da Família
3.1.90.11 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – 5887.........................R$    60.000,00
 
Superávit Financeiro – Recurso 4900 (EDUCAÇÃO EM SAÚDE) que se transfere 
para o recurso  4504 (Custeio GESTÃO SUS) ................................................. R$      7.643,80
                                                             TOTAL..................................... R$    83.043,80


Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2019.

 
                    GUIDO HOFF,
                  Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de agosto de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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