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LEI ORDINÁRIA Nº 4923, 13 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

 

LEI Nº 4.923, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

Fixa o limite do dispêndio com a promoção da Programação em Homenagem à Pátria e Desfile Cívico de 2019 e dá outras providências.

 

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: 

 

          Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Programação em Homenagem à Pátria e Desfile Cívico de 2019, incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2019, aprovado pela Lei nº 4.794, de 04 de dezembro de 2018, para atendimento de despesas com transporte, serviços  de terceiros pessoa física e/ou jurídica, material de consumo, sonorização e alimentação.

 

     Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2019 ou de créditos adicionais.

 

         Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

         Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

             Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2019.

 

 

                                   GUIDO HOFF,

                                  Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 13 de agosto de 2019.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

           

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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