DECRETO No 6.193, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
Institui horário especial de trabalho para Motorista transporte escolar e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 6º da Lei n.º 2689, de 30 de agosto de 2005,
Art. 1o É instituído o horário especial de trabalho para o Motorista CELSO JAEGER, Matrícula nº 4249/8, lotado temporariamente na Secretaria Municipal de Educação.
Paragrafo único. O servidor designado no caput deste artigo, realizará transporte escolar, em substituição ao servidor Carlos Eduardo Ziebell, afastado por motivo de Licença para tratamento de saúde, a contar de 01 de agosto de 2019, com os horários como segue:
das 6h às 8h30min...........................2h30min
das 11h às 14h..................................3h
das 16h às 18h30min.......................2h30min
Art. 2o O servidor deverá registrar o início do expediente em relógio-ponto na Prefeitura Municipal, sendo que os intervalos serão registrados em livro-ponto nas escolas para onde o mesmo realiza o transporte escolar dos alunos.
§ 1o No final do expediente o servidor deverá registrar a saída no relógio-ponto na Prefeitura Municipal.
§ 2o O livro-ponto e a aferição mensal dos respectivos registros ficarão sob a responsabilidade do servidor encarregado pela apuração da efetividade dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3o O veículo, durante o intervalo da escala a ser cumprida conforme o que determina o parágrafo único, do Art. 1o, ficará sob a responsabilidade de um servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4o Durante os intervalos da escala, o servidor poderá, se assim o desejar, permanecer nas escolas para onde realizar o transporte escolar.
Art. 5o Nos dias em que o servidor realizar o transporte no interior do Município e permanecer no local será pago Diária Reduzida.
Art. 6o A manutenção do veículo será realizada pela equipe de oficina da Prefeitura Municipal, sendo que esta será realizada mediante solicitação do Motorista ao Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
Parágrafo único. O motorista será responsável pela manutenção do veículo segundo o estabelecido no Anexo I, da Lei n.º 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 7o Este Decreto em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2019.
Gabinete do Prefeito, 09 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.