LEI Nº 4.922, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor de Área I – Anos Iniciais, em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Professor de Área I – Anos Iniciais, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação de professor constante no Art. 1o, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho, são as que constam na Lei 2.397/2003 e alterações que tratam do Quadro do Magistério Municipal.
Art. 3º Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.