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LEI ORDINÁRIA Nº 4921, 06 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.921, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
 

Fixa o limite do dispêndio com a promoção da 3ª Semana do Empreendedor e dá outras providências.


GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais) com a promoção da 3ª Semana do Empreendedor, incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2019, aprovado pela Lei no 4.794, de 04 de dezembro de 2018, para atendimento das despesas com alimentação, decoração, material de consumo e serviços de terceiros pessoa física e/ou pessoa jurídica.

 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2019.

GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de agosto de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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