Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4920, 06 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 4.920, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00, e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236500242.051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros - PJ - 427- ............................................. R$      50.000,00 
                           TOTAL.................................................R$      50.000,00

Art. 2º Os créditos de que trata o artigo anterior,  serão cobertos com as reduções de verbas e, com o excesso de arrecadação, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – 404.....................................R$    10.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 406...............................................................R$      5.000,00
0703.1236100252.055 – Manutenção de Pavilhões Junto a Escolas Municipais
3.3.90.30 – Material de Consumo – 416.............................................................R$       1.000,00        
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – PJ -  417...............................................R$       1.000,00
0703.1236500242.051 – Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – 419...................................R$      15.502,73
0703.123670272.060 – Manutenção de Educação Especial 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – 430.............................R$       2.000,00   
Excesso de arrecadação recurso 020 (MDE)...................... ............................... R$     15.497,27
                      TOTAL...........................................R$     50.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2019.

GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de agosto de 2019.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4920, 06 DE AGOSTO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4920, 06 DE AGOSTO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.