LEI Nº 4.920, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236500242.051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros - PJ - 427- ............................................. R$ 50.000,00
TOTAL.................................................R$ 50.000,00
Art. 2º Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com as reduções de verbas e, com o excesso de arrecadação, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – 404.....................................R$ 10.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 406...............................................................R$ 5.000,00
0703.1236100252.055 – Manutenção de Pavilhões Junto a Escolas Municipais
3.3.90.30 – Material de Consumo – 416.............................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – PJ - 417...............................................R$ 1.000,00
0703.1236500242.051 – Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – 419...................................R$ 15.502,73
0703.123670272.060 – Manutenção de Educação Especial
3.1.90.11 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – 430.............................R$ 2.000,00
Excesso de arrecadação recurso 020 (MDE)...................... ............................... R$ 15.497,27
TOTAL...........................................R$ 50.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.