LEI Nº 4.918, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Fixa limite de despesas para a promoção do Natal em Vera Cruz e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção do Natal em Vera Cruz, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2019, aprovado pela Lei no 4.794, de 04 de dezembro de 2018, para o atendimento das seguintes despesas: a) ornamentação; b) decoração; c) material elétrico; d) ferragens; e) material de consumo; f) serviços de terceiros de pessoa física; g) serviços de terceiros de pessoa jurídica; h) equipamentos; i) segurança; j) material de distribuição gratuita (brinquedos e balas); k) sonorização; l) divulgação; m) cachês artísticos; n) taxas e tarifas da iluminação natalina; o) aluguel; p) locação de equipamentos e materiais; q) fogos de artifício; r) alimentação; s) transporte; t) serviços fotográficos e de filmagem; u) encargos previdenciários; v) laudo elétrico e CREA; x) reforma e manutenção de arcos metálicos da iluminação natalina; y) pagamento de direitos autorais/ECAD; e z) hospedagem.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2019 ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de agosto de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.