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LEI ORDINÁRIA Nº 4596, 01 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o            Fica autorizada a criação de 02(dois) cargos de Chefe de Unidade, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal.

 

Art. 2o Os cargos criados no Art. 1o, serão denominados de:

  1.  01 (um) Chefe de Unidade  de Apoio Administrativo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal  Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
  2. 01(um) Chefe da Unidade de Monitoramento de Poços Artesianos, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.

 

§ 1o Ao Chefe da Unidade de Apoio Administrativo são cometidas as seguintes atribuições: controlar o atendimento dos pedidos dos produtores rurais; elaborar relatórios e conferir planilhas dos serviços de maquinas e entrega de cascalho e calcário; supervisionar o sistema de AR (Arrecadação de Receitas) e a emissão de guias de pagamento de serviços, conferir a efetividade da equipe de servidores da secretaria, responsabilizar-se pela expedição e encaminhamento de todo e qualquer expediente administrativo; secretariar reuniões.

§ 2o O cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, criado por esta lei será provido por servidor efetivo.

§ 3o Ao Chefe da Unidade de Monitoramento de Poços Artesianos são cometidas as seguintes atribuições: proceder a inspeção sistemática dos poços artesianos e pontos de captação de água que abastecem a hidráulica municipal; levantar os pontos de fuga de água, verificar a vazão e comunicar a chefia superior qualquer anormalidade; redigir relatórios das situações dos poços e proceder levantamentos estatísticos.

 

Art. 3o Fica extinto o cargo de Dirigente do Núcleo de Monitoramento de Poços Artesianos criado pelo Art. 3o, da Lei nº 2627, de 17 de maio de 2005, vinculado a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.

 

Art. 4o O Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

 

QUANTIDADE                                          DENOMINAÇÃO                         CÓDIGO

 

     ...                            ...                                                                                           ...

 

     24                          Dirigente de Núcleo                                                              2.2

42                           Chefe de Unidade                                                                2.1

08                           Chefe de Unidade                                                                3.1

     ...                            ...                                                                                           ...

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de novembro de 2017.

 

 

 

GUIDO HOFF,

                                                      Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 1º de novembro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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