LEI Nº 4.886, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a concessão excepcional de diária diferenciada ao servidor representante do Município no Congresso Nacional de Secretarias de Saúde – CONASEMS e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de diária diferencia, de caráter indenizatório a servidor contratado, representante do Município no Congresso Nacional de Secretarias de Saúde – CONASEMS, que ocorrerá em Brasília, no período de 1º a 05 de julho de 2019, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia.
§1º A diária diferenciada de que trata o caput deve cobrir as despesas com alimentação do servidor designado, sendo os custos de deslocamentos de responsabilidade do Município.
§2º O recurso será disponibilizado ao servidor em data anterior ao deslocamento.
§3º Em até cinco (5) dias úteis após o retorno ao Município, o servidor deverá prestar comprovação de despesas com notas fiscais, apresentar relatório e a documentação comprobatória da efetiva participação no evento.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.