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LEI ORDINÁRIA Nº 4885, 18 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

LEI No  4.885, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 647.391,15 dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:  

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 647.391,15 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais e quinze centavos), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ -232................................................R$  50.000,00 

0601.2678200192.036 – Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implem. Rodoviários
3.3.90.30 – Material de Consumo – 242................................................................R$  130.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 – Fundo Municipal de Iluminação Pública
0602.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ -275...............................................R$  427.391,15

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – MDE
0703.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo – 410 -.............................................................R$  20.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -413- ........................R$  10.000,00  

0703.1236500242.051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -427- ....................... R$  10.000,00  
                                                                                               TOTAL ..................R$ 647.391,15  


Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com as reduções de dotações, bem como, com a utilização do excesso de arrecadação, a seguir especificados:

ÓRGÃO:  0600– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAM., E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1751200181.025 – Aquisição de Equipamentos P/Sistema Abastecimento de Água
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 204.................................R$       180.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 – Fundo Municipal de Iluminação Pública
0602.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – 268.........................................R$       100,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 269..........................R$  78.561,49
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 270...................................................................R$    3.096,46
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – 271..................................R$   2.168,95
3.1.91.13.03 – Contribuição Patronal para o RPPS – 272........................................R$   6.246,33
3.3.90.14 – Diárias – Civil – 273..............................................................................R$   7.217,92
3.3.90.30 – Material de Consumo – 274...................................................................R$ 50.000,00   

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 405...................................R$    40.000,00

Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado CIP (FR 1119)..................................R$ 280.000,00
                                               TOTAL ................R$ 647.391,15     

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2019.

                      GUIDO HOFF,
                    Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2019.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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