LEI No 4.885, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 647.391,15 dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 647.391,15 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais e quinze centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ -232................................................R$ 50.000,00
0601.2678200192.036 – Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implem. Rodoviários
3.3.90.30 – Material de Consumo – 242................................................................R$ 130.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 – Fundo Municipal de Iluminação Pública
0602.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ -275...............................................R$ 427.391,15
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – MDE
0703.1236100252.052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo – 410 -.............................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -413- ........................R$ 10.000,00
0703.1236500242.051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -427- ....................... R$ 10.000,00
TOTAL ..................R$ 647.391,15
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com as reduções de dotações, bem como, com a utilização do excesso de arrecadação, a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0600– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAM., E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1751200181.025 – Aquisição de Equipamentos P/Sistema Abastecimento de Água
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 204.................................R$ 180.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 – Fundo Municipal de Iluminação Pública
0602.2575200122.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado – 268.........................................R$ 100,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 269..........................R$ 78.561,49
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 270...................................................................R$ 3.096,46
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – 271..................................R$ 2.168,95
3.1.91.13.03 – Contribuição Patronal para o RPPS – 272........................................R$ 6.246,33
3.3.90.14 – Diárias – Civil – 273..............................................................................R$ 7.217,92
3.3.90.30 – Material de Consumo – 274...................................................................R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
0703.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 405...................................R$ 40.000,00
Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado CIP (FR 1119)..................................R$ 280.000,00
TOTAL ................R$ 647.391,15
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.