DECRETO Nº 6.154, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Fixa a tabela de vencimentos do Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em extinção ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, de conformidade com o que disposto no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal e autorizada pela Lei nº 4.818, de 15 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º A tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o artigo 25, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, é fixado como segue:
PADRÃO A B C D E
1 857,00 926,00 993,00 1.052,00 1.125,00
2 1.122,00 1.168,00 1.209,00 1.289,00 1.343,00
3 1.393,00 1.450,00 1.530,00 1.595,00 1.645,00
4 1.701,00 1.926,00 1.965,00 2.014,00 2.032,00
5 2.061,00 2.112,00 2.136,00 2.182,00 2.232,00
6 2.353,00 2.433,00 2.511,00 2.541,00 2.615,00
7 2.668,00 2.740,00 2.806,00 2.872,00 2.931,00
8 3.008,00 3.070,00 3.136,00 3.193,00 3.271,00
9 3.649,00 3.725,00 3.771,00 3.846,00 3.916,00
10 4.287,00 4.353,00 4.419,00 4.485,00 4.554,00
11 4.810,00 5.014,00 5.075,00 5.145,00 5.436,00
12 5.290,00 5.590,00 5.664,00 5.722,00 5.795,00
Art. 2º A tabela de vencimentos do Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata o artigo 26, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, com a nova redação dada pela Lei nº 2960, de 12 de junho de 2007, e considerando o Parágrafo Único do Art. 45, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007 e alterações, é fixada conforme segue:
CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS
1 1.377,00 695,00
2 2.687,00 1.605,00
3 4.762,00 2.388,00
4 7.051,00 3.531,00
5 9.087,00 4.550,00
Art. 3º A tabela de valores das Referências Salariais do Quadro Especial, de que trata o artigo 4°, da Lei nº 1190, de 30 de março de 1994, é fixada como segue:
REF. SALARIAL R$ REF. SALARIAL R$
1 742,00 6 1.754,00
2 1.038,00 7 2.071,00
3 1.168,00 8 2.414,00
4 1.276,00 9 2.511,00
5 1.389,00 10 4.251,00
Art. 4º A tabela de salários do Quadro do Magistério Municipal, de que trata o Art. 26 da Lei nº 2397, de 03 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 2.445, de 18 de março de 2004, é fixada como segue:
NÍVEL
CLASSE 1 2 3 4
A 1.619,00 1.736,00 1.800,00 1.866,00
B 1.674,00 1.791,00 1.857,00 1.920,00
C 1.719,00 1.835,00 1.908,00 1.974,00
D 1.766,00 1.896,00 1.961,00 2.035,00
E 1.813,00 1.945,00 2.013,00 2.087,00
F 1.866,00 1.999,00 2.065,00 2.140,00
NÍVEL ESPECIAL
A 1.676,00
B 1.732,00
C 1.776,00
D 1.829,00
E 1.878,00
F 1.930,00
Art. 5ª O valor do salário dos professores contratados pelo Município, que constam do Quadro do Magistério em extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, ou inativos, é fixado como segue:
I – Grau de Instrução Primário .................................................... R$ 1.155,00;
II – Formação em 1º Grau Completo ........................................... R$ 1.253,00;
III – Formação em 2º Grau Completo, sem magistério ................. R$ 1.466,00.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto serão cobertas pelas rubricas consignadas na Lei de Orçamento para 2019.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 6.046, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de julho de 2019.
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2019.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de junho de 2019.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.